Contrato de Afiliação

Informações sobre nossa parceria, como você pode trabalhar conosco, suas responsabilidades e as da Nuvende.

Por este instrumento particular, a NUVENDE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, com sede na Alameda Rio Negro n° 1030, Sala 206, Alphaville, Barueri - SP, CEP 06454-000, inscrita no CNPJ sob o nº 38.297.374/0001-93 (“Nuvende”), estabelece as presentes cláusulas e condições para a prestação de serviços de pagamento ao CLIENTE qualificado no presente Contrato.

O presente contrato detalha os termos e condições para afiliação e uso dos serviços fornecidos pela Nuvende, abrangendo desde definições importantes até as responsabilidades das partes envolvidas.


Adesão ao Contrato

Para aderir ao presente CONTRATO, o CLIENTE deverá enviar à Nuvende todas as informações, documentos e realizar todos os procedimentos solicitados. Após o recebimento, a Nuvende, a seu exclusivo critério, realizará as avaliações necessárias conforme suas políticas internas e poderá aprovar ou rejeitar a adesão do CLIENTE. Em caso de rejeição do cadastro, a Nuvende providenciará o estorno de valores pagos pela solução de pagamento contratada, e no caso de aquisição de EQUIPAMENTO já entregue, o CLIENTE fará jus ao reembolso mediante devolução nas mesmas condições de recebimento e conforme as orientações fornecidas pela Nuvende.

A Nuvende poderá solicitar, a qualquer momento e por qualquer meio, documentação adicional necessária para a análise cadastral. Caso não haja o fornecimento completo dos documentos no prazo de 20 dias contados da solicitação, a Nuvende poderá cancelar o processo de adesão por pendência de documentação, sem necessidade de prévia comunicação, e providenciará o estorno do valor pago pela solução contratada. Se o CLIENTE adquiriu um EQUIPAMENTO e este já tiver sido entregue, o reembolso será realizado após a restituição do equipamento nas condições originais.

Se a Nuvende identificar qualquer inconformidade nos atributos do CLIENTE em relação às REGRAS DOS MEIOS DE PAGAMENTO, suas políticas internas ou quaisquer outras diretrizes, mesmo após a aprovação do cadastro, poderá revogar a aprovação sem a necessidade de justificativa, rescindindo o presente CONTRATO. Nessa situação, valores pagos pelo EQUIPAMENTO ou pela ativação para uso do LINK DE PAGAMENTO, ou ainda para utilização dos serviços prestados pela Nuvende, poderão ser estornados ao CLIENTE conforme definições e a critério exclusivo da Nuvende.

Ao iniciar qualquer procedimento para adesão à Nuvende, o CLIENTE declara ter lido e compreendido o conteúdo deste CONTRATO, estando ciente de todos os termos e obrigações estabelecidos, incluindo, mas não se limitando, às TAXAS cobradas pela prestação de serviços da Nuvende, com os quais concorda expressamente.

Após a aprovação do cadastro, o CLIENTE deverá criar uma conta na plataforma da Nuvende, acessível por meio de login e token enviado por mensagem de texto ao dispositivo cadastrado. A Nuvende poderá, a seu exclusivo critério, implementar ou alterar os requisitos de autenticação de acesso, como identificação facial ou biometria do representante legal cadastrado, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.

O CLIENTE é responsável por manter em sigilo as informações de acesso à sua conta na plataforma da Nuvende e por utilizá-las exclusivamente para os fins previstos neste CONTRATO. Em caso de suspeita ou ciência de acesso não autorizado à plataforma, o CLIENTE deve notificar imediatamente a Nuvende e alterar suas credenciais de acesso. A Nuvende não se responsabiliza por quaisquer problemas decorrentes da inobservância das obrigações estabelecidas nesta cláusula.


1. Definições

1.1. Para entendimento e interpretação deste CONTRATO, são adotadas as seguintes definições, aplicáveis no singular e plural:

  • ALUGUEL DE EQUIPAMENTO: Valor mensal cobrado pela utilização dos EQUIPAMENTOS de propriedade da Nuvende pelo CLIENTE, quando aplicável e conforme condições estabelecidas. O aluguel não será cobrado caso o CLIENTE adquira o equipamento e torne-se proprietário.
  • APLICATIVO: Software de propriedade da Nuvende, disponível para instalação no dispositivo móvel cadastrado pelo CLIENTE, permitindo acesso à plataforma e funcionalidades de serviços financeiros.
  • BANDEIRA: Instituição que define as regras de uso, padrões operacionais e segurança para a realização das TRANSAÇÕES.
  • CARTÃO: Instrumento de pagamento apresentado sob a forma física ou eletrônica, emitido pelos EMISSORES e utilizado pelos COMPRADORES como meio de pagamento.
  • CHARGEBACK: Contestação de uma TRANSAÇÃO pelo COMPRADOR, podendo resultar na não realização do repasse ou no estorno de valores já creditados ao CLIENTE.
  • CLIENTE: Pessoa jurídica ou física responsável pela venda de bens ou serviços, identificada no APLICATIVO e afiliada à Nuvende para a aceitação de CARTÕES e realização de TRANSAÇÕES.
  • COMPRADOR: Pessoa física ou representante de pessoa jurídica que possui um CARTÃO e está autorizado a realizar TRANSAÇÕES.
  • CONTA DE PAGAMENTO: Conta de titularidade do CLIENTE, mantida em uma instituição financeira ou de pagamento autorizada e devidamente integrada à Nuvende, destinada à movimentação de recursos financeiros decorrentes das operações realizadas por meio dos serviços da Nuvende.
  • CONTRATO: O presente Contrato de Afiliação de Estabelecimentos, incluindo seus anexos, aditivos e documentos adicionais constantes no APLICATIVO, que contemplam os termos e condições a serem observados para os serviços fornecidos pela Nuvende.
  • DOMICÍLIO: Conta mantida pelo CLIENTE em instituição financeira ou instituição de pagamento, utilizada para crédito e débito das TRANSAÇÕES e operações previstas neste CONTRATO, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
  • EMISSOR: Instituição financeira ou de pagamento responsável pela emissão dos CARTÕES.
  • EQUIPAMENTO: Equipamento utilizado para captura de TRANSAÇÕES e emissão de comprovantes de venda, incluindo seus acessórios, como fontes de alimentação e cabos, disponibilizados ao CLIENTE pela Nuvende ou adquiridos de fornecedores homologados.
  • PIX: Serviço de pagamento instantâneo no âmbito do arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil.
  • PLATAFORMA NUVENDE: Ambiente digital acessível por meio do APLICATIVO, fornecendo serviços, produtos e informações aos CLIENTES.
  • RECEBÍVEIS: Valores líquidos devidos em decorrência das TRANSAÇÕES realizadas, após deduzidas todas as taxas e encargos aplicáveis.
  • REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO: Regras e determinações estabelecidas pelas BANDEIRAS, práticas de mercado, normas de autorregulação e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, como o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil.
  • TAP TO PHONE: Solução que utiliza dispositivos com tecnologia NFC como meio de captura de TRANSAÇÕES e emissão digital de comprovantes de venda através de dispositivo móvel do CLIENTE.
  • TAXA: Percentual incidente sobre o valor das TRANSAÇÕES para remunerar os serviços prestados pelas BANDEIRAS, EMISSORES e pela Nuvende, que pode variar de acordo com a modalidade de TRANSAÇÃO, BANDEIRA ou volume de transações.
  • TRANSAÇÃO: Operação realizada por meio de EQUIPAMENTO, dispositivo eletrônico ou qualquer outro meio oferecido pela Nuvende, em que o CLIENTE aceita CARTÃO, Pix ou outros meios aceitos para pagamento pela venda de bens e serviços.

2. Objeto

2.1. O objeto deste CONTRATO é a prestação, pela Nuvende ao CLIENTE, de serviços consistentes na captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação de TRANSAÇÕES realizadas com CARTÕES, PIX ou qualquer outro meio de pagamento oferecido pela Nuvende, sem caráter de exclusividade.

2.2. A Nuvende não garante a continuidade ininterrupta dos serviços e que estes estarão livres de erros, estando a prestação de serviços sujeita a eventuais interrupções devido a manutenções preventivas ou corretivas, falhas de fornecedores, intervenções de terceiros ou eventos de força maior. Dessa forma, a Nuvende não se responsabiliza por falhas, atrasos ou interrupções na prestação dos serviços ou por TRANSAÇÕES que não forem concluídas durante os períodos de indisponibilidade.


3. Alterações dos Termos e Condições

3.1. A Nuvende poderá, a qualquer momento, modificar os termos e condições deste CONTRATO, incluindo as condições comerciais e taxas aplicáveis aos serviços prestados, mediante comunicação ao CLIENTE por meio físico ou eletrônico, ou notificação através da PLATAFORMA NUVENDE.

3.2. Caso o CLIENTE discorde das alterações realizadas pela Nuvende, poderá rescindir o CONTRATO dentro de dez dias a partir da notificação, mediante comunicação por escrito. A ausência de manifestação no prazo estipulado será considerada como aceitação tácita das modificações.

3.3. A Nuvende poderá, a qualquer momento, oferecer novos produtos ou serviços ao CLIENTE mediante comunicação escrita ou através da PLATAFORMA NUVENDE. A utilização dos novos produtos implicará adesão automática do CLIENTE aos termos específicos aplicáveis a eles. Caso necessário, a Nuvende poderá estabelecer regras adicionais ou firmar contrato apartado para esses novos produtos ou serviços.


4. Obrigações do Cliente

4.1. O CLIENTE compromete-se a observar integralmente os termos deste CONTRATO, as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e a legislação vigente, colaborando com as autoridades e fornecendo dados e documentos sempre que solicitado. O CLIENTE deve manter suas operações regulares e ofertar apenas produtos e serviços permitidos pela lei.

4.2. O CLIENTE deverá apresentar prontamente todas as informações e documentos necessários para atender a solicitações de parceiros, BANDEIRAS ou autoridades. A falta de entrega poderá resultar na suspensão dos serviços ou do repasse de créditos até a regularização.

4.3. As TRANSAÇÕES devem ser realizadas em moeda corrente nacional e devem representar operações comerciais legítimas entre CLIENTE e COMPRADOR, proibindo-se operações fictícias ou simuladas.

4.3.1. A Nuvende poderá restringir a prestação de serviços para produtos ou serviços que considerar inadequados ou indesejados, conforme critérios internos e regras de mercado.

4.3.2. A Nuvende poderá suspender serviços caso detecte TRANSAÇÕES incompatíveis com o ramo de atividade autorizado para o CLIENTE.

4.3.3. Fica expressamente proibido realizar práticas como adiantamento de valores, autofinanciamento, desmembramento de preço, lavagem de dinheiro, financiamento ilícito, entre outros.

4.3.4. A Nuvende poderá bloquear TRANSAÇÕES suspeitas de irregularidades ou estornar valores já pagos, especialmente se o CARTÃO utilizado pertencer a parentes ou terceiros relacionados aos representantes do CLIENTE.

4.3.5. A prática de qualquer ato irregular poderá levar ao bloqueio imediato do CLIENTE, suspensão de repasses ou rescisão do contrato, sem que isso configure descumprimento por parte da Nuvende ou gere direito a indenização.

4.4. As TRANSAÇÕES realizadas via EQUIPAMENTO ou TAP TO PHONE devem ser feitas com CARTÃO presente, sendo ou não necessária a digitação de senha. No caso de uso de link de pagamento, aplicam-se as regras específicas para esta modalidade.

4.5. O CLIENTE deve manter comprovantes de venda por um período mínimo de 24 meses e apresentá-los à Nuvende sempre que solicitado, sob pena de suspensão dos repasses.

4.6. O CLIENTE é o único responsável por reclamações ou demandas relacionadas à qualidade, preço, garantia, entrega, ou outros aspectos dos bens e serviços vendidos, devendo resolver diretamente com o COMPRADOR.

4.6.1. Se a Nuvende for responsabilizada em ações judiciais ou reclamações relacionadas à atividade do CLIENTE, este se compromete a indenizá-la integralmente.

4.7. O CLIENTE deve reembolsar à Nuvende despesas resultantes do cumprimento de ordens judiciais e bloqueios de valores relacionados ao CLIENTE.

4.8. É vedado ao CLIENTE utilizar informações dos COMPRADORES para finalidades diversas da efetivação de TRANSAÇÕES, exceto com autorização expressa e conforme a legislação de proteção de dados aplicável.

4.9. É proibido utilizar recursos ou tecnologias não homologadas pela Nuvende que possam gerar riscos de fraude ou segurança.

4.10. O CLIENTE autoriza a Nuvende a realizar vistorias a qualquer tempo para verificar a regularidade das atividades e o cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO. A realização de vistorias não implica certificação de regularidade para outros fins.

4.11. O CLIENTE deve comunicar à Nuvende todas as informações relacionadas à negociação de recebíveis, conforme exigido pela regulamentação aplicável.

4.11.1. O CLIENTE autoriza o envio de informações sobre contratos de negociação de recebíveis para as registradoras, conforme a regulamentação vigente.

4.12. O CLIENTE declara estar ciente de que a Nuvende abrirá uma Conta de titularidade do CLIENTE, mantida em uma instituição financeira ou de pagamento autorizada e devidamente integrada à Nuvende, destinada à movimentação de recursos financeiros decorrentes das operações realizadas por meio dos serviços da Nuvende. O CLIENTE autoriza a Nuvende a executar débitos, realizar movimentações financeiras em seu nome e efetuar transferências e pagamentos vinculados à prestação dos serviços contratados, sempre em conformidade com os limites estabelecidos neste CONTRATO e na legislação aplicável.

4.13. A Nuvende poderá, ainda, realizar movimentações de valores para efetuar ajustes, conciliações ou cobranças de tarifas e encargos relacionados ao uso dos serviços, conforme previamente acordado e regulamentado. A autorização abrange também o acesso às informações da conta para monitoramento de fraudes, proteção de crédito e gestão dos recebíveis.


5. Alteração de Dados Cadastrais

5.1. O CLIENTE deve comunicar à Nuvende, no prazo máximo de dois dias úteis, qualquer alteração em seus dados cadastrais, como razão social, objeto, endereços, números de telefone, composição societária e representantes legais. O CLIENTE deve validar periodicamente os dados fornecidos, mediante envio de documentos quando solicitado. A não atualização ou validação poderá resultar na suspensão dos serviços e dos repasses até a regularização.

5.2. Caso haja mudanças nas atividades do CLIENTE, ou por decisão da Nuvende, poderão ser alteradas taxas e prazos, mediante comunicação ao CLIENTE por escrito ou pela PLATAFORMA NUVENDE. Se o CLIENTE não concordar com as novas condições, poderá rescindir o CONTRATO em até dez dias após a notificação. A ausência de manifestação será considerada concordância tácita.

5.3. A Nuvende poderá rescindir este CONTRATO imediatamente, caso entenda que as atividades do CLIENTE ou alterações cadastrais não estejam de acordo com as políticas internas ou as regras de BANDEIRAS. Alternativamente, a Nuvende poderá restringir a realização de TRANSAÇÕES para determinados bens ou serviços considerados inadequados.


6. Equipamentos

6.1. O CLIENTE poderá adquirir ou locar, conforme acordado, EQUIPAMENTOS fornecidos pela Nuvende ou por terceiros homologados.

6.2. Despesas relacionadas à comunicação dos EQUIPAMENTOS, como conexão à internet, telefonia e energia elétrica, serão de responsabilidade do CLIENTE.

6.3. Os EQUIPAMENTOS adquiridos pelo CLIENTE serão de sua propriedade e contarão com garantia de 3 meses. Após a garantia, o CLIENTE poderá contratar serviços de manutenção corretiva, sendo os custos repassados ao CLIENTE e deduzidos dos valores a serem repassados.

6.4. Os EQUIPAMENTOS fornecidos por terceiros devem atender aos requisitos técnicos definidos pela Nuvende. A responsabilidade sobre eles é do CLIENTE e do fornecedor, conforme acordado entre eles.

6.5. A cessão ou transferência dos EQUIPAMENTOS a terceiros é vedada. Os EQUIPAMENTOS locados pela Nuvende são de propriedade exclusiva da empresa, e o CLIENTE deve zelar por sua conservação e não removê-los para outro local sem autorização prévia.

6.6. O CLIENTE pode utilizar softwares compatíveis nos EQUIPAMENTOS, desde que homologados pela Nuvende. É proibida a manipulação ou uso indevido dos aplicativos fornecidos.

6.7. A Nuvende poderá divulgar publicidade de terceiros nos EQUIPAMENTOS e no APLICATIVO.

6.8. EQUIPAMENTOS vendidos ou locados pela Nuvende com recursos adicionais, como “contactless” ou tarja magnética, poderão ser habilitados conforme critério da Nuvende e disponibilidade tecnológica.


7.1. A Nuvende poderá disponibilizar ao CLIENTE o serviço de link de pagamento para promover o recebimento de pagamentos e possibilitar a efetivação de transações de compra e venda de produtos e serviços, por meio da geração de link que pode ser compartilhado com o COMPRADOR ou potencial comprador via mídias e plataformas.

7.2. O COMPRADOR ou potencial comprador deverá ser previamente aprovado pela Nuvende para utilizar o link de pagamento. A Nuvende realizará as avaliações necessárias conforme suas políticas internas, podendo aprovar ou rejeitar o cadastro para uso da PLATAFORMA NUVENDE e do link de pagamento.

7.3. O cadastro do COMPRADOR deve ser feito por meio de prévia instalação do APLICATIVO, seguido de autenticação no dispositivo. Após a aprovação, o pagamento por link gerado estará disponível no aplicativo.

7.3.1. A aprovação do cadastro e a disponibilidade para realizar pagamentos não garantem a efetivação da transação, que será analisada pela Nuvende e poderá ser submetida à aprovação ou rejeição pelos EMISSORES.

7.4. O recebimento de pagamentos pela venda de produtos ou serviços por link de pagamento está sujeito aos termos e condições deste CONTRATO, especialmente no que se refere a cadastro, CHARGEBACK, cancelamento e estorno.

7.5. A Nuvende e seus parceiros atuam como facilitadores de pagamentos entre o CLIENTE e seus COMPRADORES, não sendo responsáveis pelas cobranças realizadas por intermédio da PLATAFORMA NUVENDE. Reclamações e demandas devem ser solucionadas diretamente entre as partes. O CLIENTE isenta a Nuvende e seus parceiros de qualquer responsabilidade relativa às cobranças realizadas por meio da plataforma, inclusive em relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis.

7.6. Os valores devidos em razão de TRANSAÇÕES realizadas por link de pagamento serão repassados ao CLIENTE conforme a seção “REPASSE DE VALORES” deste CONTRATO.


8. Transação via Pix

8.1. Após a afiliação junto à Nuvende e a validação do cadastro, será criada e vinculada uma chave Pix à CONTA DE PAGAMENTO do CLIENTE, para viabilizar a aceitação de pagamentos via Pix. As condições descritas neste CONTRATO são complementares aos Termos e Condições de Uso, devendo ambos serem interpretados de forma conjunta e sistemática.

8.1.1. Sempre que forem realizadas transações para a CONTA DE PAGAMENTO do CLIENTE, a chave Pix cadastrada ficará visível para identificação do destinatário pelo COMPRADOR.

8.2. O saldo em reais disponível na conta ficará sob custódia da Nuvende, conforme autorizado pelo CLIENTE.

8.2.1. Ao solicitar pagamentos, o CLIENTE constitui a Nuvende como sua mandatária para destinar o pagamento ao terceiro indicado, efetuando as movimentações necessárias em sua conta de pagamento.

8.3. As transações via Pix devem estar em conformidade com as políticas internas da Nuvende e as regras do Banco Central, sendo sua conclusão sujeita à análise.

8.4. A devolução de valores de transações via Pix por contestação do COMPRADOR ocorrerá apenas mediante a devolução pelo CLIENTE, não havendo garantia de restituição. O CLIENTE é o único responsável pelos dados fornecidos para as transações e isenta a Nuvende de quaisquer responsabilidades legais.

8.4.1. Caso solicitado, o CLIENTE arcará com as tarifas aplicáveis ao serviço.

8.4.2. Em caso de suspeita de fraude nas transações via Pix, os valores poderão ser bloqueados por até 72 horas como medida de segurança, simultaneamente ao crédito na CONTA DE PAGAMENTO do CLIENTE.

8.4.3. Em casos de suspeita de fraude ou falha operacional nas transações Pix, a Nuvende poderá estornar os valores e bloquear os fundos disponíveis na CONTA DE PAGAMENTO, limitando-se ao valor total da transação recebida.

8.4.4. As disposições da Cláusula 12 deste CONTRATO não se aplicam às transações de pagamento ou transferências via Pix.


9. Antecipação de Recebíveis

9.1. A Nuvende poderá antecipar, por si ou por terceiros a ela relacionados, o repasse ao CLIENTE do todo ou parte dos valores líquidos devidos em razão das TRANSAÇÕES realizadas na modalidade crédito e suas variações, ou débito, após deduzidas todas as tarifas, taxas e encargos aplicáveis, inclusive a TAXA de antecipação (“RECEBÍVEIS”), ressalvadas as exceções previstas neste CONTRATO, especialmente, mas não limitado ao disposto em 9.6 e 9.6.1.

9.1.1. Na hipótese em que os RECEBÍVEIS do CLIENTE sejam objeto de registro, nos termos da regulamentação vigente, a Nuvende fica autorizada a realizar o pagamento destes RECEBÍVEIS em conta diferente do DOMICÍLIO, conforme instruções dadas pela registradora.

9.2. Aprovada pela Nuvende, a antecipação ocorre de forma pré-contratada e automática, sendo os valores creditados na conta DOMICÍLIO mantida pelo CLIENTE perante a Nuvende a seu exclusivo critério, em até dois dias úteis contados a partir do dia da TRANSAÇÃO. Nesse caso, os RECEBÍVEIS a serem antecipados serão integralmente cedidos pelo CLIENTE à Nuvende, sendo certo que a antecipação é realizada com relação a TRANSAÇÕES já efetivadas, podendo haver, desde que a critério e se de interesse da Nuvende, negociação de créditos futuros.

9.3. A antecipação de pagamento ocorrerá, a critério exclusivo da Nuvende, com relação à totalidade ou a um percentual dos valores disponíveis para repasse ao CLIENTE. O repasse só será executado caso o CLIENTE possua valores a receber após efetivados todos os débitos, estornos, cancelamentos, compensações e retenções previstas neste CONTRATO.

9.4. Em algumas hipóteses, de acordo com as políticas internas da Nuvende, a antecipação dos créditos ao CLIENTE poderá ser realizada por terceiros, inclusive fundos de investimento em direitos creditórios, com o que o CLIENTE desde já concorda, autorizando a Nuvende, na qualidade de exclusiva mandatária, a, tão logo performada a TRANSAÇÃO, compartilhar informações junto a esses terceiros e ceder imediatamente a tais terceiros, total ou parcialmente, os créditos devidos ao CLIENTE em razão das TRANSAÇÕES realizadas no âmbito do CONTRATO.

9.4.1. A TAXA de antecipação acordada abrange a remuneração do terceiro e a comissão de intermediação da Nuvende, que será repassada diretamente pelo terceiro à Nuvende.

9.4.2. Sendo realizada a antecipação por terceiros, o CLIENTE desde já autoriza a Nuvende, na qualidade de exclusiva mandatária, a proceder à abertura e movimentação, em nome do CLIENTE, de CONTA DE PAGAMENTO específica, na qual serão liquidados os recursos relativos aos créditos antecipados por terceiros.

9.4.3. A cessão, transferência ou negociação, pelo CLIENTE, dos créditos decorrentes de TRANSAÇÕES deverá ser precedida de autorização prévia da Nuvende.

9.5. O CLIENTE é o único responsável pela validade e legitimidade dos RECEBÍVEIS objeto de antecipação. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de TRANSAÇÕES cujos valores tenham sido antecipados, a Nuvende está desde já autorizada a compensar tais valores com os montantes a serem repassados ao CLIENTE em razão das TRANSAÇÕES ou realizar a cobrança por qualquer outro meio previsto neste CONTRATO ou na legislação.

9.6. A Nuvende poderá suspender a antecipação de valores a seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, mediante comunicação ao CLIENTE.

9.6.1. Sem prejuízo do disposto neste CONTRATO, especialmente no item 9.6 acima, a suspensão da antecipação poderá ocorrer em razão de, exemplificadamente, mas não limitando-se a: (i) falhas sistêmicas; (ii) descumprimento contratual por parte do CLIENTE; (iii) culpa exclusiva de terceiros e/ou do CLIENTE; (iv) alteração nas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e legislação aplicável, dentre outros, observado o dever de comunicação da Nuvende. A suspensão dos serviços nos termos deste CONTRATO em nenhuma hipótese ensejará descumprimento contratual por parte da Nuvende ou qualquer dever de indenização ao CLIENTE.

9.7. A prévia aprovação da antecipação pela Nuvende não constitui garantia inequívoca de que a Nuvende concederá antecipações futuras, cabendo a ela, Nuvende, aprová-las ou não, a seu exclusivo critério.


10. Repasse de Valores

10.1. Não havendo antecipação dos RECEBÍVEIS nos termos deste instrumento, e desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com o CONTRATO e normas aplicáveis, e ressalvadas as hipóteses de cancelamento e retenção, a Nuvende realizará o repasse ao CLIENTE, no DOMICÍLIO mantido perante a Nuvende (observadas as exceções deste CONTRATO), do valor líquido da TRANSAÇÃO (deduzidas tarifas, taxas, encargos e outras deduções aplicáveis), conforme os seguintes prazos:

(i) TRANSAÇÕES na modalidade “débito”: O valor líquido da TRANSAÇÃO será creditado no DOMICÍLIO do CLIENTE em uma única parcela, no prazo de até dois dias úteis;

(ii) TRANSAÇÕES na modalidade “crédito à vista”: O valor líquido da TRANSAÇÃO será creditado no DOMICÍLIO do CLIENTE em uma única parcela, no prazo de até trinta e dois dias;

(iii) TRANSAÇÕES na modalidade “parcelado emissor”: O valor líquido da TRANSAÇÃO será creditado no DOMICÍLIO do CLIENTE em uma única parcela, no prazo de até trinta e dois dias. Opção disponível apenas quando disponibilizada pelo EMISSOR do CARTÃO utilizado para a TRANSAÇÃO, de acordo com as regras por ele estabelecidas;

(iv) TRANSAÇÕES na modalidade “parcelado estabelecimento”: O valor líquido da TRANSAÇÃO será creditado no DOMICÍLIO do CLIENTE em parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira delas creditada no prazo de trinta e dois dias e as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes.

10.1.1. O valor líquido das TRANSAÇÕES descritas nos itens (ii), (iii) e (iv) acima, cujo repasse seja antecipado nos termos da Cláusula 9, será creditado ao CLIENTE em uma única parcela no prazo de até dois dias úteis.

10.1.2. O prazo para repasse será contado a partir da data de realização de cada TRANSAÇÃO. Caso a data prevista para crédito não seja um dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente.

10.1.3. Em razão de regulamentação, ordens de crédito poderão ser executadas por intermédio de uma câmara centralizadora de compensação e liquidação, e não diretamente pela Nuvende. A Nuvende, portanto, não se responsabiliza por eventuais atrasos no pagamento decorrentes de falhas ou omissões imputáveis a terceiros caso a ordem de crédito ao CLIENTE tenha sido tempestivamente emitida pela Nuvende.

10.1.4. O repasse dos RECEBÍVEIS poderá ocorrer de forma fracionada ao longo do dia programado, a critério exclusivo da Nuvende.

10.2. O extrato das TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE, enquanto o cadastro estiver ativo, será disponibilizado para consulta na PLATAFORMA pelo prazo máximo de seis meses contados da data de realização de cada TRANSAÇÃO, cabendo ao CLIENTE o armazenamento e guarda de tais informações após esse prazo.

10.2.1. Mediante solicitação formal do CLIENTE, os extratos poderão ser enviados por meio de troca eletrônica de arquivos, cabendo exclusivamente ao CLIENTE a contratação de empresa especializada homologada pela Nuvende, não tendo a Nuvende qualquer responsabilidade com relação ao uso dos dados enviados ao terceiro contratado pelo CLIENTE.

10.3. Em caso de atraso nos pagamentos devidos nos termos deste CONTRATO por comprovada culpa ou dolo da Nuvende, incidirão sobre os valores em atraso juros de mora de 1% ao mês ou fração. Não incidirá qualquer penalidade em caso de atraso nos pagamentos por culpa exclusiva de terceiros, bem como nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.

10.4. O CLIENTE não poderá solicitar a alteração de seu DOMICÍLIO para outro, mesmo que de mesma titularidade, exceto quando autorizado pela Nuvende. Os pagamentos relativos às TRANSAÇÕES capturadas serão, a critério da Nuvende, automaticamente creditados no DOMICÍLIO do CLIENTE mantido junto à Nuvende, e a partir daí, poderão ser utilizados para transferências ou pagamento de valores, incluindo, mas não se limitando a Pix e outras operações que eventualmente venham a ser disponibilizadas.

10.5. Caso o CLIENTE contrate operação de crédito com garantia de RECEBÍVEIS junto a instituição financeira, os recursos oriundos de TRANSAÇÕES poderão ser remetidos à instituição domicílio indicada no respectivo contrato ou por registradora, durante sua vigência, independentemente de autorização do CLIENTE, para efeito de liquidação financeira dos RECEBÍVEIS para cada BANDEIRA.

10.6. Os custos incorridos pela Nuvende para liquidação dos valores devidos ao CLIENTE conforme item 10.5 serão de responsabilidade do CLIENTE, que desde já autoriza a compensação de tais valores com os valores que lhe serão repassados.

10.7. Fica a Nuvende desde já autorizada a compensar quaisquer valores devidos pelo CLIENTE à Nuvende (inclusive, mas não se limitando, a remuneração devida nos termos deste CONTRATO, aluguel de EQUIPAMENTOS, reparo de EQUIPAMENTOS após o término da garantia contratual, envio de insumos, débitos decorrentes de cancelamentos, estornos, CHARGEBACKS ou multas aplicáveis) com os valores a serem repassados ao CLIENTE em razão das TRANSAÇÕES.

10.7.1. Caso a compensação não seja possível, por qualquer motivo, o CLIENTE deverá, no prazo máximo de cinco dias após o recebimento de notificação nesse sentido, reembolsar à Nuvende o valor correspondente, devidamente corrigido de acordo com a variação do IPCA/FGV (ou índice que o substitua) desde a data do repasse até a data do reembolso, acrescido de juros de 1% ao mês, dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos pela Nuvende, se for o caso.

10.7.2. Em caso de inadimplemento, o CLIENTE poderá ser inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, mediante comunicação prévia pela Nuvende.

10.8. Em caso de suspeita de fraude, realização de TRANSAÇÕES irregulares, atividade ilícita ou justificável suspeita da incapacidade do CLIENTE em cumprir com as suas obrigações perante a Nuvende e/ou os COMPRADORES, a Nuvende poderá reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE até o término da apuração feita pela Nuvende sobre a suspeita de fraude ou irregularidade ou até que seja solucionada pelo CLIENTE a sua incapacidade de cumprir com suas obrigações.

10.8.1. Na hipótese de determinação judicial para bloqueio e repasse de valores, fica a Nuvende autorizada a reter eventuais repasses sem a necessidade de formalização de prévio aviso.

10.9. O depósito dos valores devidos nos termos deste CONTRATO no DOMICÍLIO do CLIENTE, nas datas acordadas e nas condições aqui previstas, representa a quitação, pela Nuvende, de suas obrigações com relação às TRANSAÇÕES objeto deste CONTRATO.

10.10. O CLIENTE reconhece e concorda que todo e qualquer recurso recebido pela Nuvende dos integrantes da cadeia de pagamento, ainda que destine-se ao posterior crédito em favor do CLIENTE, constituirá propriedade exclusiva da Nuvende até o momento em que efetivamente venha a efetuar o respectivo crédito em favor do CLIENTE.


11. Conta de Pagamento

11.1. A CONTA DE PAGAMENTO será aberta sob a titularidade do CLIENTE em uma instituição financeira ou de pagamento devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, parceira da Nuvende, conforme estipulado neste CONTRATO. O CLIENTE reconhece e concorda que a Nuvende utilizará essa instituição autorizada para sediar a sua conta, integrando-a à PLATAFORMA NUVENDE para viabilizar as operações financeiras vinculadas aos serviços contratados.

11.1.1. As movimentações na CONTA DE PAGAMENTO serão realizadas pela Nuvende, em nome do CLIENTE, conforme as autorizações concedidas neste CONTRATO e em conformidade com a legislação aplicável. O CLIENTE autoriza a Nuvende a realizar débitos, transferências e pagamentos, observados os limites estabelecidos por este instrumento e pelos regulamentos do Banco Central do Brasil.

11.2. Os recursos a serem repassados pela NUVENDE ao CLIENTE nos termos deste CONTRATO serão disponibilizados, a exclusivo critério da NUVENDE, exclusivamente na CONTA DE PAGAMENTO do CLIENTE e poderão ser livremente utilizados para a realização das operações permitidas e desde que disponíveis na PLATAFORMA NUVENDE, incluindo:

  • (i) pagamento de contas de consumo, boletos e tributos;
  • (ii) transferência para contas de pagamento de terceiros mantidas na PLATAFORMA NUVENDE;
  • (iii) movimentação de moeda virtual, incluindo moeda virtual emitida pela NUVENDE;
  • (iv) transferência para contas mantidas pelo CLIENTE e/ou
  • (v) carga/recarga de cartões pré-pagos disponibilizados pela NUVENDE.

11.2.1. A realização das operações disponíveis na CONTA DE PAGAMENTO dependerá do comando e autenticação do usuário, a critério da NUVENDE.

11.3. O CLIENTE poderá controlar os recursos disponibilizados ou movimentados na CONTA DE PAGAMENTO e visualizar seu extrato através da PLATAFORMA NUVENDE.

11.4. Os recursos disponíveis na CONTA DE PAGAMENTO poderão ser utilizados para a contratação de outros produtos e serviços oferecidos pela NUVENDE, conforme previamente autorizado pelo CLIENTE e regido por instrumento específico.

11.5. O CLIENTE poderá solicitar o resgate do saldo de sua CONTA DE PAGAMENTO a qualquer momento através dos canais de atendimento da NUVENDE ou pela PLATAFORMA NUVENDE. Em caso de lançamentos a débito pendentes, os valores respectivos, acrescidos das tarifas incidentes, serão deduzidos do saldo da CONTA DE PAGAMENTO antes da efetivação da transferência.

11.6. A proteção das senhas de acesso à CONTA DE PAGAMENTO é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, não devendo divulgá-las ou permitir sua utilização por terceiros não autorizados. A NUVENDE fica isenta de quaisquer responsabilidades por acessos não autorizados.

11.6.1. Considerando que o acesso à CONTA DE PAGAMENTO e à PLATAFORMA NUVENDE se dá por meio de aparelhos celulares ou equipamentos eletrônicos, recomendamos sua manutenção em locais seguros e a utilização de mecanismos que garantam a segurança e uso restrito.

11.6.2. A NUVENDE fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente de (i) transações não realizadas em virtude da suspeita de crimes financeiros; (ii) transações realizadas por terceiros com o uso de senha do CLIENTE ou após a autenticação do usuário; (iii) transações realizadas por terceiros não autorizados após furto, roubo e/ou perda do dispositivo, caso não haja comunicação imediata à NUVENDE.

11.6.3. No caso de furto, roubo e/ou perda de dispositivos que permitem o acesso à PLATAFORMA NUVENDE, o CLIENTE deverá informar imediatamente a NUVENDE para que esta proceda ao bloqueio imediato da CONTA DE PAGAMENTO.

11.6.4. O uso da PLATAFORMA NUVENDE dependerá da autorização do CLIENTE para utilização, mediante autenticação e confirmação de informações com a finalidade de assegurar maior segurança.

11.7. A atualização das informações do CLIENTE poderá ser feita através da PLATAFORMA NUVENDE.

11.8. O CLIENTE é o único responsável pelas operações realizadas na PLATAFORMA NUVENDE, incluindo a correta indicação de dados para transferências de valores a terceiros. A NUVENDE não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de operações indevidas e/ou incompletas devido a erros nos dados informados.

11.9. As operações realizadas na PLATAFORMA NUVENDE deverão observar todas as disposições deste CONTRATO, dos Termos e Condições de Uso celebrados entre o CLIENTE e a NUVENDE, as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e demais condições e regras operacionais instituídas pela NUVENDE, sendo vedada a realização de operações fictícias ou simuladas.

11.10. Caso sejam aplicáveis limites para movimentação da CONTA DE PAGAMENTO ou para o saldo nela mantido, tais limites serão previamente informados ao CLIENTE através da PLATAFORMA NUVENDE ou por outros canais de comunicação.

11.11. A CONTA DE PAGAMENTO poderá ser bloqueada ou encerrada a qualquer momento, a critério da NUVENDE, caso haja qualquer suspeita de fraude, divergências cadastrais, crimes financeiros ou medidas de combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, financiamento de terrorismo, ou operações em desconformidade com este CONTRATO. O desbloqueio ocorrerá após a regularização da situação que ensejou o bloqueio.

11.12. A CONTA DE PAGAMENTO poderá ser encerrada a qualquer momento mediante solicitação do CLIENTE. Caso não sejam constatados débitos pendentes, o saldo disponível poderá ser resgatado para outras contas de titularidade do CLIENTE, conforme estabelecido no item 15.6.5 deste CONTRATO.

11.12.1. O CLIENTE desde já autoriza a NUVENDE a descontar do saldo da CONTA DE PAGAMENTO quaisquer valores devidos por ele em decorrência de outros serviços ou produtos contratados, incluindo débitos decorrentes de cancelamentos, estornos e suspeitas de fraude.


12. Contestação e Cancelamento de Transações

12.1. Em caso de contestação de uma TRANSAÇÃO por parte do COMPRADOR, o CLIENTE será comunicado pela NUVENDE e, excetuando-se as contestações decorrentes de suspeita de fraude, deverá apresentar para análise, no prazo máximo de dois dias úteis, cópias legíveis e sem rasuras do comprovante de venda, assim como qualquer documentação adicional que demonstre a legitimidade da TRANSAÇÃO. Caso o CLIENTE não apresente a documentação no prazo indicado, a contestação poderá ser acatada de pronto pela NUVENDE.

12.1.1. O envio da documentação de suporte por parte do CLIENTE não garante que a TRANSAÇÃO será considerada válida, estando sujeita aos critérios de avaliação que levarão em conta as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO e os procedimentos estabelecidos pela NUVENDE e terceiros envolvidos.

12.2. O CLIENTE poderá cancelar as TRANSAÇÕES realizadas em seu EQUIPAMENTO, diretamente pelo dispositivo, desde que o cancelamento ocorra na mesma data da realização da TRANSAÇÃO.

12.2.1. Caso o CLIENTE deseje cancelar TRANSAÇÕES em data posterior à sua realização, a solicitação deverá ser feita exclusivamente por meio do APLICATIVO da NUVENDE, conforme prazos e condições divulgados na PLATAFORMA.

12.2.2. O cancelamento das TRANSAÇÕES será realizado a critério exclusivo da NUVENDE e quando o CLIENTE tiver RECEBÍVEIS suficientes para cobrir o valor da TRANSAÇÃO a ser cancelada no próximo dia útil. A TRANSAÇÃO não pode ter sido contestada pelo COMPRADOR e o CLIENTE não deve possuir qualquer tipo de restrição perante a NUVENDE no momento da solicitação até a sua análise.

12.3. As TRANSAÇÕES poderão ser canceladas pela NUVENDE, a qualquer tempo, caso sejam identificadas como irregulares ou em circunstâncias que caracterizem indício ou suspeita de fraude ou ato ilícito.

12.4. As TAXAS e tarifas serão devidas mesmo nos casos de TRANSAÇÕES canceladas ou contestadas, independentemente do motivo.

12.5. No caso de cancelamento ou contestação de TRANSAÇÕES, os respectivos valores não serão repassados ao CLIENTE. Caso o repasse já tenha ocorrido, total ou parcialmente, inclusive na hipótese de antecipação de RECEBÍVEIS, a NUVENDE poderá compensar tais valores com os futuros repasses ao CLIENTE. Na impossibilidade de compensação, a cobrança será realizada por qualquer outro meio previsto na legislação ou neste CONTRATO. Nesse caso, a NUVENDE fica autorizada a suspender a prestação de serviços ao CLIENTE até que o débito seja integralmente quitado.

12.6. Caso o CLIENTE atinja um percentual elevado de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, conforme definido pelas BANDEIRAS, a NUVENDE poderá comunicar o CLIENTE para que regularize a situação, inclusive implementando medidas corretivas para redução do índice. Se o percentual não for reduzido a patamares aceitáveis ou se for comprovada a fraude em TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE, a NUVENDE poderá suspender os serviços ou rescindir este CONTRATO, sem prejuízo de indenização pelas perdas e danos incorridos.

12.6.1. O CLIENTE será integralmente responsável por quaisquer penalidades impostas pelas BANDEIRAS ou demais participantes do mercado em virtude do excesso de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares ou de níveis elevados de CHARGEBACK. Caso a NUVENDE seja obrigada a arcar com essas penalidades, poderá exigir ressarcimento imediato do CLIENTE, mediante compensação ou por outros meios previstos neste CONTRATO.


13. Remuneração

13.1. Serão aplicáveis a este CONTRATO as TAXAS especificadas na página “Nossas Taxas” da NUVENDE ou, conforme o caso, aquelas negociadas individualmente por cada CLIENTE por meio da PLATAFORMA NUVENDE.

13.1.1. Os percentuais estabelecidos poderão ser revistos pela NUVENDE em caso de alterações na legislação tributária, fiscal ou regulatória ou de mudanças nas condições econômicas e financeiras que embasaram as condições comerciais, incluindo o volume de TRANSAÇÕES do CLIENTE e/ou alterações na sua atividade.

13.1.2. Caso o CLIENTE não esteja de acordo com as novas condições comerciais propostas, poderá, no prazo de dez dias contados da alteração, rescindir este CONTRATO mediante notificação por escrito à NUVENDE. A falta de manifestação no prazo será considerada concordância tácita.

13.1.3. Quando aplicadas taxas individuais ao CLIENTE, este compromete-se a manter as condições mínimas estabelecidas pela NUVENDE, que poderão variar conforme a negociação específica, incluindo, mas não se limitando a:

  • A) Manutenção do domicílio bancário para o recebimento de vendas na NUVENDE;
  • B) Volume mínimo mensal de transações;
  • C) Utilização mínima de produtos específicos da NUVENDE.

13.1.4. Caso as condições mínimas não sejam cumpridas, a NUVENDE poderá, a seu critério, aplicar as TAXAS padrão especificadas na página “Nossas Taxas”.

13.2. O CLIENTE desde já autoriza a NUVENDE a reter e repassar aos demais integrantes da cadeia de pagamento a parcela da remuneração devida pelos serviços prestados em relação às TRANSAÇÕES realizadas nos termos deste CONTRATO.

13.2.1. Em caso de alteração na remuneração cobrada pelos demais integrantes da cadeia de pagamento, a TAXA será ajustada na mesma proporção, mediante comunicação ao CLIENTE.

13.2.2. Caso o CLIENTE não concorde com os novos valores, poderá rescindir o CONTRATO no prazo de dez dias contados da alteração. A falta de manifestação será considerada aceitação dos novos valores.

13.3. Caso o CLIENTE tenha EQUIPAMENTOS locados da NUVENDE, será devido o ALUGUEL DE EQUIPAMENTO conforme pactuado, cujo valor será reajustado anualmente ou na menor periodicidade permitida, conforme a variação do IPCA/IB

14. Cobranças Inteligentes

14.1. A NUVENDE poderá oferecer, a seu exclusivo critério, o serviço de cobranças inteligentes para facilitar o recebimento de pagamentos recorrentes pelo CLIENTE, por meio do envio de links de pagamento via aplicativo de mensagens (ex.: WhatsApp) ao consumidor, possibilitando a quitação através de Pix ou cartão de crédito, conforme taxas aplicáveis.

14.2. O CLIENTE poderá definir a periodicidade e o valor de cobrança, devendo cadastrar as informações do consumidor, como nome, e-mail e telefone, para que a cobrança seja gerada de forma automatizada.

14.3. Os valores recebidos através das cobranças inteligentes serão transferidos para a conta de pagamento do CLIENTE, observadas as seguintes condições:

  • Para pagamentos via Pix, a transferência será realizada no mesmo dia.
  • Para pagamentos via cartão de crédito, o recebimento se dará conforme a modalidade da transação escolhida (crédito à vista ou parcelado), respeitando os prazos de liquidação acordados no CONTRATO.

14.4. Caso ocorram contestações das transações por parte do portador do cartão, aplicar-se-ão as condições descritas na cláusula 12 deste CONTRATO.


15. Ecommerce

15.1. A NUVENDE poderá oferecer serviços de captura de pagamentos para vendas de produtos e serviços do CLIENTE em ambiente virtual, desde que observados todos os termos e condições aqui estipulados.

15.2. Os pagamentos pelos produtos ou serviços comercializados pelo CLIENTE em ambiente virtual podem ser realizados via cartões de crédito, Pix e/ou boleto, sendo possível integrar o ambiente aos serviços da NUVENDE, a seu exclusivo critério. Nesta hipótese, as condições deste Contrato de Afiliação se aplicarão integralmente a todas as transações realizadas, exceto a regra de antecipação conforme disposto anteriormente, que poderá, à exclusivo critério da NUVENDE, ser convencionada entre as partes.

15.3. O CLIENTE deve disponibilizar apenas produtos e/ou serviços permitidos pela legislação vigente, sendo responsável pela entrega correta e tempestiva dos produtos e/ou serviços, bem como por qualquer problema de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou não atendimento, observado o direito de arrependimento por parte do comprador. A NUVENDE não poderá ser responsabilizada, em qualquer hipótese, por problemas decorrentes do fornecimento dos produtos e serviços ofertados pelo CLIENTE. O CLIENTE autoriza a divulgação de sua logo e/ou marca, além de endereço de e-mail para resolução de problemas e/ou questionamentos feitos por consumidores com relação à prestação do serviço através do ambiente virtual da NUVENDE.

15.4. O CLIENTE se obriga a emitir os documentos fiscais apropriados relativamente aos produtos e serviços comercializados por meio do ambiente virtual, bem como a efetuar o recolhimento de todos os tributos incidentes.

15.5. O CLIENTE declara estar plenamente ciente quanto à legislação aplicável ao comércio eletrônico, à proteção do consumidor e à proteção de dados pessoais, inclusive, mas sem limitação, o Decreto nº 7.962/2013, a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), obrigando-se, ainda, a cumprir todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis à sua atividade.

15.6. A NUVENDE não se responsabiliza por indenizações, perdas, danos, lucros cessantes ou prejuízos de qualquer natureza incorridos pelo CLIENTE ou terceiros em decorrência da má utilização dos serviços disponibilizados e/ou decorrentes de conflitos ou incompatibilidade entre estes e os demais sistemas utilizados pelo CLIENTE.

15.7. O CLIENTE é o único e exclusivo responsável pelo cumprimento da legislação aplicável a si, inclusive obrigações fiscais, não assumindo a NUVENDE qualquer responsabilidade em relação às operações ou atividades do CLIENTE.

15.8. O CLIENTE manterá a NUVENDE imune e indene de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou aplicação de penalidade em desfavor da NUVENDE por ato, fato ou omissão decorrentes por culpa ou dolo do CLIENTE, seus sócios, administradores, empregados, colaboradores, subcontratados e/ou terceiros relacionados direta ou indiretamente ao CLIENTE, devendo este arcar diretamente com eventuais custas, despesas, taxas, emolumentos e condenações.


16. Modo Vendedor

16.1. Caso permitido, o CLIENTE poderá conceder acesso para realização de vendas por usuários por ele autorizados, denominados “modo vendedor”. Estes acessos ficarão vinculados ao cadastro do CLIENTE e serão regulados de acordo com as funcionalidades permitidas pela NUVENDE.

16.2. O CLIENTE será responsável pelos acessos concedidos, bem como por todas as ações realizadas pelos usuários autorizados, incluindo as vendas concluídas e as possíveis contestações decorrentes dessas transações.

16.3. Os vendedores autorizados deverão enviar à NUVENDE todas as informações e documentos necessários, além de realizar os procedimentos solicitados. A NUVENDE, a seu exclusivo critério, poderá aprovar ou rejeitar o cadastro desses vendedores, de acordo com suas políticas internas e regulamentos aplicáveis.


17. Prazo e Rescisão

17.1. Este CONTRATO entra em vigor na data de aprovação do cadastro do CLIENTE e permanecerá vigente por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de trinta dias.

17.2. O CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, mediante simples comunicação, nas seguintes hipóteses:

  • (i) decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra parte;
  • (ii) ocorrência de evento de força maior ou caso fortuito que impeça a execução do CONTRATO;
  • (iii) descumprimento de obrigações deste CONTRATO não sanado no prazo de cinco dias do recebimento de notificação da outra parte;
  • (iv) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO;
  • (v) realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas;
  • (vi) caso o CLIENTE atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, não regularizando a situação dentro do prazo estipulado pela NUVENDE;
  • (vii) atividades do CLIENTE consideradas não desejáveis, a critério da NUVENDE;
  • (viii) comprometimento da imagem da NUVENDE e/ou empresas do mesmo grupo econômico;
  • (ix) determinação de rescisão pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela NUVENDE;
  • (x) inatividade de TRANSAÇÕES por um período de três meses consecutivos;
  • (xi) suspeita de fraude em transações via Pix, ou ocorrências identificadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) do Banco Central do Brasil.

17.3. O término ou rescisão do CONTRATO não exime as partes de cumprirem todas as obrigações assumidas até a integral liquidação nos prazos e condições estabelecidos.

17.4. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a NUVENDE poderá reter eventuais repasses pelo prazo de até 180 dias para análise. Caso não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do CLIENTE, sem qualquer reajuste ou correção, ou para conta por ele indicada.

17.5. Em caso de término do CONTRATO, o CLIENTE compromete-se a manter ativo seu DOMICÍLIO até a liquidação de todas as TRANSAÇÕES, incluindo as parceladas. Após a liquidação total, a NUVENDE transferirá eventual saldo remanescente, encerrando a respectiva CONTA DE PAGAMENTO.


18. Confidencialidade e Segurança das Informações

18.1. O CLIENTE, por si, seus representantes, empregados e/ou prepostos, compromete-se a manter absoluto sigilo e confidencialidade de todas as informações e dados da NUVENDE e/ou de terceiros a que tiver acesso em decorrência deste CONTRATO, incluindo, sem se limitar, às TRANSAÇÕES, COMPRADORES, dados de CARTÕES e condições comerciais praticadas, utilizando tais informações exclusivamente para os fins estabelecidos neste CONTRATO.

18.2. Caso o CLIENTE trafegue, processe ou armazene dados dos COMPRADORES de CARTÃO, seja em mídia física ou digital, deverá aderir e manter-se em conformidade com os padrões de segurança estabelecidos pelo PCI Security Standards Council, ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados no mercado de meios de pagamento. O CLIENTE deve assegurar que seus fornecedores, cujas atividades envolvam tráfego, processamento ou armazenamento de dados de COMPRADORES de CARTÃO, também se mantenham em conformidade com tais padrões.

18.3. O CLIENTE compromete-se a realizar quaisquer adequações técnicas solicitadas pela NUVENDE, tais como homologações e atualizações de sistemas, com o objetivo de garantir a segurança de seu ambiente.

18.4. As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas neste CONTRATO permanecem em vigor durante toda a sua vigência e perduram por prazo indeterminado após seu término.

18.5. Considera-se evento de comprometimento de dados de CARTÃO qualquer roubo ou adulteração de equipamentos físicos contendo dados de contas de pagamento, tais como recibos, arquivos, dispositivos de entrada de PIN e terminais POS.

18.5.1. Em caso de eventos que resultem no comprometimento de dados, acesso indevido ou vazamento de informações, o CLIENTE deverá notificar imediatamente a NUVENDE, por escrito e certificando-se do recebimento, contendo, sempre que possível e aplicável, as seguintes informações:

  • i) data e hora do incidente;
  • ii) data e hora da ciência do CLIENTE;
  • iii) tipos de dados de CARTÃO afetados pelo incidente;
  • iv) número de titulares de CARTÃO afetados;
  • v) lista de titulares afetados;
  • vi) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) ou outra pessoa responsável pela obtenção de mais informações sobre o ocorrido;
  • vii) possíveis consequências do incidente;
  • viii) medidas adotadas para reparação do dano e para evitar novos incidentes.

18.5.2. Caso o CLIENTE não tenha todas as informações no momento da comunicação inicial, deverá enviá-las de forma gradual, garantindo a maior celeridade possível, com o prazo máximo de 24 horas a partir da ciência do incidente para enviar a comunicação completa.


19. Proteção de Dados

19.1. A NUVENDE coleta dados e informações fornecidas pelo CLIENTE, que incluem, mas não se limitam a, dados pessoais de representantes, sócios, diretores e administradores, bem como de pessoas a eles relacionadas e, eventualmente, de COMPRADORES. Essas informações são coletadas primariamente para a prestação dos serviços previstos neste CONTRATO, além de serem utilizadas para aprimorar a prestação de serviços, realizar análises e pesquisas, gerenciar relacionamentos e comunicações, responder a demandas, testar e aperfeiçoar a integridade dos sistemas da NUVENDE e divulgar produtos e serviços da NUVENDE e seus parceiros.

19.2. Os dados coletados também são utilizados para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que a NUVENDE está sujeita, bem como para outras finalidades necessárias ao relacionamento entre a NUVENDE e o CLIENTE.

19.2.1. A NUVENDE está autorizada a compartilhar os dados com autoridades competentes em caso de suspeita ou confirmação de fraude.

19.3. Dados pessoais do CLIENTE podem ser transferidos para fora do Brasil, desde que para finalidades específicas e de acordo com a legislação aplicável, assegurando que a transferência ocorra apenas para países que oferecem um nível de proteção similar ao previsto pela LGPD.

19.4. Em conformidade com a Resolução Conjunta nº 6, do Banco Central do Brasil, o CLIENTE autoriza e consente com o tratamento e compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes.

19.4.1. O compartilhamento autorizado nos termos do item 19.4 contemplará:

  • a) O registro de dados e informações sobre indícios de ocorrências ou tentativas de fraude identificadas pela NUVENDE em suas atividades;
  • b) Alteração e exclusão dos dados e informações registrados conforme o caso;
  • c) Consulta aos dados e informações registrados sobre o CLIENTE.

19.4.2. O registro dos dados e informações deve contemplar, no mínimo:

  • a) Identificação de quem, segundo os indícios disponíveis, executou ou tentou executar a fraude, quando aplicável;
  • b) Descrição dos indícios da ocorrência ou tentativa de fraude;
  • c) Identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e informações;
  • d) Identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

19.5. O CLIENTE, em seu relacionamento com o COMPRADOR, deverá cumprir integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, declarando estar ciente da Política de Proteção de Dados Pessoais da NUVENDE.

19.5.1. Fica expressamente vedado ao CLIENTE armazenar qualquer dado de CARTÃO dos COMPRADORES coletado na captura de transações em sua infraestrutura interna, tais como PAN ou dados sensíveis de autenticação como CVV, CVC2 ou CID, sob pena de rescisão motivada deste CONTRATO.

19.6. Caso o CLIENTE tenha iniciado seu relacionamento com a NUVENDE por intermédio de um parceiro, o CLIENTE desde já concorda e autoriza a NUVENDE a divulgar a este parceiro todos os dados e informações obtidas no decorrer do relacionamento, incluindo dados pessoais e informações sujeitas às regras de sigilo bancário.

19.7. O CLIENTE autoriza a NUVENDE e seus parceiros a consultar bases de dados de qualquer bureau de crédito e a divulgar seus dados e informações, na medida do necessário para a prestação dos serviços ou quando requerido em razão de lei, ordem judicial ou demanda de autoridades competentes, incluindo o Banco Central do Brasil.

19.8. Na máxima extensão permitida por lei, o CLIENTE autoriza a NUVENDE a utilizar as informações a que vier a ter acesso em razão deste CONTRATO para quaisquer finalidades, inclusive comerciais, e para formação de banco de dados, bem como sua divulgação a qualquer título, desde que de forma generalizada e não individualizada.

19.9. A coleta e uso dos dados e informações são essenciais para a prestação dos serviços. Caso o CLIENTE ou seus representantes solicitem a cessação do uso dos dados, a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO poderá ser inviabilizada, hipótese em que o CONTRATO poderá ser rescindido pela NUVENDE, mediante prévia comunicação ao CLIENTE.

19.10. A NUVENDE compromete-se a manter os dados e informações do CLIENTE e de seus representantes em estrita conformidade com a legislação vigente e pelo tempo necessário para os propósitos estabelecidos.

19.11. O CLIENTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a NUVENDE e seus parceiros a consultar, a qualquer tempo, débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, demais informações e registros de medidas judiciais em seu nome, do(s) sócio(s) e do(s) representante(s) legal(is), conforme aplicável, constantes do Sistema de Informações de Crédito ("SCR"), gerido pelo Banco Central do Brasil ("BACEN") ou de sistemas equivalentes.

19.11.1. O CLIENTE declara ainda estar ciente das finalidades do SCR, como fornecimento de informações ao BACEN para supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações entre instituições financeiras. O CLIENTE poderá consultar seus dados no SCR por meio do Registrato ou outras formas previstas pelo BACEN.

19.12. Em conformidade com as Resoluções 4.734/2019 e 264/2022 do Banco Central do Brasil, o CLIENTE autoriza a NUVENDE a enviar informações sobre este CONTRATO ao sistema de registro de ativos financeiros operado por entidade registradora autorizada pelo BACEN para fins de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento.


20. Uso de Marcas

20.1. O nome e as marcas da NUVENDE e/ou das BANDEIRAS, quando assim autorizado por estas e conforme as disposições das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO, poderão ser utilizados pelo CLIENTE única e exclusivamente para promover a aceitação dos CARTÕES e serviços da NUVENDE, respeitando as características das marcas, os direitos de propriedade intelectual e os regulamentos operacionais das BANDEIRAS quanto à matéria.

20.1.1. Qualquer material promocional utilizado e exibido pelo CLIENTE que contenha o nome ou marca da NUVENDE deverá ser disponibilizado única e exclusivamente pela NUVENDE, sendo vedada sua reprodução para outros fins que não a promoção dos serviços objeto deste CONTRATO, bem como qualquer alteração, adaptação ou desvirtuamento por parte do CLIENTE.

20.1.2. Todo material promocional disponibilizado pela NUVENDE deverá ser afixado em local visível pelo CLIENTE, respeitando as orientações de exposição fornecidas.

20.2. O CLIENTE autoriza que sua marca, nome e endereço sejam utilizados pela NUVENDE em funcionalidades da PLATAFORMA NUVENDE, incluindo o APLICATIVO, e em ações de marketing, catálogos e outros materiais promocionais produzidos e disponibilizados pela NUVENDE, sem fazer jus a qualquer retribuição financeira em decorrência dessa utilização.


21. Limitação de Responsabilidade

21.1. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes deste CONTRATO, a NUVENDE não se responsabiliza por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação aplicável ao CLIENTE em suas operações ou atividades.

21.2. Caso sejam constatadas incoerências ou erros nas informações prestadas por registradoras ou por instituições financeiras, ou na hipótese de fornecimento de instruções equivocadas por tais entidades, a NUVENDE se isenta de qualquer responsabilidade referente ao pagamento de recebíveis ou valores relacionados.

21.3. A NUVENDE não será, em hipótese alguma, responsável por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados ou quaisquer outras perdas ou danos resultantes dos serviços prestados no âmbito deste CONTRATO, exceto em casos de culpa grave ou dolo comprovado da NUVENDE.

21.4. O CLIENTE concorda em indenizar a NUVENDE por quaisquer perdas, danos, custos e despesas incorridos pela NUVENDE em função da inobservância das condições deste CONTRATO ou de quaisquer outras instruções expedidas pela NUVENDE, bem como por ato, fato, ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo do CLIENTE, seus sócios, representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados.

21.4.1. Caso a NUVENDE seja obrigada a arcar com qualquer penalidade aplicada pelas BANDEIRAS ou demais participantes dos arranjos de pagamento integrados pela NUVENDE, a NUVENDE poderá demandar ressarcimento imediato por parte do CLIENTE, mediante compensação ou outras formas previstas neste CONTRATO.

21.4.2. O CLIENTE manterá a NUVENDE imune e indene de qualquer ação judicial, procedimento administrativo, aplicação de penalidade ou multa em desfavor da NUVENDE por ato causado por culpa ou dolo do CLIENTE, seus sócios, representantes, diretores, assessores, empregados e/ou terceiros contratados, devendo o CLIENTE arcar com as custas, despesas, honorários advocatícios, taxas, emolumentos e demais valores relativos à defesa da NUVENDE, além de pagar diretamente, em nome da NUVENDE, qualquer condenação que esta venha a sofrer por decisão judicial ou administrativa.


22. Práticas de Responsabilidade Socioambiental e Anticorrupção

22.1. O CLIENTE e a NUVENDE comprometem-se a respeitar e contribuir para o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, como: (i) repudiar atos de discriminação; (ii) respeitar o meio ambiente; (iii) não admitir trabalho escravo ou infantil; (iv) garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável; e (v) repudiar atos de assédio moral e sexual.

22.2. O compromisso com a responsabilidade socioambiental será compartilhado entre o CLIENTE e a NUVENDE, bem como com seus fornecedores e parceiros.

22.3. Fica garantido pelo CLIENTE e pela NUVENDE o cumprimento integral das leis de prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro previstas na legislação brasileira e, sempre que aplicável, aos tratados e convenções internacionais que tratem do tema, abstendo-se de praticar quaisquer atos que sejam lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.

22.4. Tanto o CLIENTE quanto a NUVENDE devem conduzir seus negócios em conformidade com a legislação à qual estejam sujeitos no tocante à anticorrupção, adotando posturas, condutas e procedimentos para eliminar práticas ilícitas e promover um compromisso contínuo com a ética e a transparência.

22.5. O CLIENTE deverá informar imediatamente à NUVENDE qualquer ato ou fato relacionado a violação de obrigações anticorrupção ou quaisquer outras práticas ilegais que venha a ocorrer.


23. Disposições Gerais

23.1. É vedado ao CLIENTE ceder ou transferir a terceiros o presente CONTRATO ou qualquer dos direitos e obrigações dele decorrentes sem prévia e expressa anuência da NUVENDE. A NUVENDE poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO para suas coligadas, controladas ou empresas do mesmo grupo econômico, independentemente de prévia notificação ao CLIENTE.

23.2. Sem a prévia anuência da NUVENDE, qualquer uso ou tentativa de uso do EQUIPAMENTO ou dos serviços por terceiros será de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à NUVENDE pelo uso indevido ou falha operacional decorrente desse uso.

23.3. A eventual tolerância ou transigência das partes em exigir o cumprimento integral das obrigações contratuais pela outra parte será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, renúncia ou modificação do acordado, podendo a respectiva parte exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral de todas as obrigações previstas neste CONTRATO.

23.4. A nulidade ou invalidade de qualquer disposição deste CONTRATO não afetará a validade das demais cláusulas, que continuarão a produzir efeitos legais.

23.5. Este CONTRATO vincula as partes e seus respectivos sucessores, seja a que título for.

23.6. Nada neste CONTRATO pode ser interpretado como formação de qualquer associação, joint venture, consórcio, sociedade ou qualquer outra forma de empreendimento comum entre a NUVENDE e o CLIENTE, não gerando este CONTRATO qualquer relação de emprego entre as partes ou seus respectivos colaboradores.

23.7. Este CONTRATO constitui o acordo integral entre as partes e substitui todos os contratos, entendimentos ou comunicações anteriores relacionados ao objeto. Em caso de conflito entre este CONTRATO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste documento, salvo disposição expressa em contrário.

23.8. Este CONTRATO deve ser regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras.

23.9. A NUVENDE está disponível através de seus canais oficiais de atendimento, todos os dias da semana. Para as demandas que não tenham sido solucionadas por esses canais, o CLIENTE poderá entrar em contato com a Ouvidoria da NUVENDE através dos contatos e horários de funcionamento estabelecidos no site oficial da NUVENDE.

23.10. Quaisquer conflitos decorrentes deste CONTRATO e documentos a ele relacionados deverão ser submetidos às cortes da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

23.11. A assinatura eletrônica possui a mesma validade jurídica que o registro e autenticação em cartório. As partes renunciam ao direito de exigir a troca, envio ou entrega das cópias originais assinadas (não eletrônicas), bem como ao direito de contestar a validade das assinaturas eletrônicas, até o limite máximo permitido pela legislação aplicável.


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