Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Atos Ilícitos

Como acompanhamos o dia a dia das operações na ótica do compliance.

Definições

Para os propósitos desta Política, as seguintes definições são adotadas:

  • PLD/FT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
  • Time de Compliance: Equipe interna da Nuvende responsável por monitorar o cumprimento das normas e regulamentações aplicáveis.
  • Lavagem de Dinheiro: Processo ilegal de fazer com que grandes quantias de dinheiro geradas por uma atividade criminosa, como o tráfico de drogas ou financiamento ao terrorismo, pareçam ser obtidas legalmente. Inclui três etapas: colocação, ocultação e integração. Essa definição está alinhada com os padrões internacionais e com as leis das jurisdições onde a Nuvende opera.
  • Financiamento ao Terrorismo: Ato de prover recursos financeiros, direta ou indiretamente, para o planejamento, execução ou perpetuação de atividades terroristas.
  • PEP (Pessoa Exposta Politicamente): Pessoas que ocupam ou ocuparam cargos públicos relevantes, bem como seus familiares e colaboradores próximos.

1. Objetivo

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Atos Ilícitos foi desenvolvida em alinhamento com padrões internacionais, para consolidar regras, diretrizes e controles internos que a Nuvende Representação Comercial e Intermediação de Pagamento LTDA. (“Nuvende”) e seus colaboradores devem observar.

Ao utilizar produtos, serviços ou iniciar tratativas com a Nuvende, você declara ter lido e estar de acordo com esta Política, autorizando o uso dos dados pessoais conforme necessário.


2. Responsabilidades

Esta Política estabelece que todos os colaboradores e administradores da Nuvende, em todos os níveis, têm o dever de cumprir as normas de prevenção. Cada colaborador deve reportar atividades suspeitas, e o Time de Compliance supervisiona o cumprimento de todos os aspectos desta política.


3. Estrutura para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Atos Ilícitos

A Nuvende adota um programa de prevenção estruturado, que abrange:

  • Conheça Seu Cliente (KYC): Procedimentos para entender as atividades e características dos clientes, identificando riscos potenciais.
  • Identificação de Clientes: Processos para a identificação de clientes e de PEPs, com captura e atualização de dados cadastrais.
  • Avaliação Interna de Risco: Análises internas para avaliar e controlar o risco de uso dos produtos em práticas ilícitas.

4. Das Vedações

A Nuvende não permite relacionamento com:

  • “Shell companies” ou empresas fantasma sem estrutura física clara.
  • Pessoas Jurídicas representadas por indivíduos que possam estar atuando como "laranjas" para ocultar o beneficiário final.
  • Indivíduos ou entidades em listas restritas de organismos regulatórios.
  • Transações em espécie (papel moeda), que devem ser realizadas por meio de transações bancárias ou dispositivos de captura de transações.

5. Das Penalidades

O descumprimento da Lei nº 9.613/98 e desta Política sujeita administradores e colaboradores a sanções administrativas e criminais, conforme previsto na legislação e nos normativos internos da Nuvende.


6. Comitê de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Atos Ilícitos

O Comitê de Prevenção é responsável por propor ações e realizar comunicações ao COAF sobre operações suspeitas. Este comitê é composto pelo Diretor Executivo e outros membros da Diretoria Financeira, que registram as deliberações em ata.


7. Documentos Complementares

  • Lei Federal nº 9.613/98
  • Lei Federal nº 12.846/13
  • Circular nº 3.978/20 do Banco Central do Brasil
  • Resolução CMN nº 4995/22 do Banco Central do Brasil
  • Resolução CMN nº 4962/21 do Banco Central do Brasil
  • Resolução CMN nº 150/21 do Banco Central do Brasil
  • Código de Conduta e Ética
  • Princípios de Wolfsberg para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
  • Recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI)

8. Em Conformidade com a Legislação

A Nuvende atua em conformidade com as leis federais nº 9.613/98 e nº 12.846/13, e outras regulamentações nacionais e internacionais aplicáveis, garantindo o cumprimento das melhores práticas e requisitos legais.


Nuvende Representação Comercial e Intermediação de Pagamento LTDA
CNPJ: 38.297.374/0001-93
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